Por favor aguarde um momento... Estamos gerando suas cobranças.
A fatura que será exibida é equivalente a adesão.
Pacote RUBI
1 Titular + 5 dependentes! (Sem Restrições)Descontos em Consultas e Exames! Apenas o titular com acesso ao Clube de Benefícios!Acesso Imediato!
R$34,48
Pacote ESMERALDA
Descontos em Consultas e Exames!Individual com acesso ao Clube de Benefícios!Acesso imediato!
R$22,98
Pacote RUBI Recorrente
1 Titular + 5 dependentes (Sem Restrições)Descontos em Consultas e ExamesApenas o titular com acesso ao Clube de Benefícios!Acesso Imediato!
R$29,99
Pacote ESMERALDA Recorrente
Descontos em Consultas e Exames!Individual com acesso ao Clube de Benefícios!Acesso imediato!
R$19,99
Cadastra-se
<h1><strong>TERMO DE ADESÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BENEFÍCIOS E/OU DESCONTOS</strong></h1>
<hr />
<p><strong>Contratante</strong></p>
<p>[/nome-pf], [/estado-civil-pf], inscrito no CPF sob o n.º [/cpf-pf], RG [/rg-pf], residente e domiciliado na Rua [/end-pf], n.º [/num-pf], Bairro [/bairro-pf], [/cidade-pf] – [/estado-pf], CEP [/cep-pf], telefone [/fone-pf], e-mail: [/email-pf].</p>
<p><strong>Contratado</strong></p>
<p>CARTÃO SAÚDE INTEGRADA LTDA., doravante denominado simplesmente <strong>CONTRATADO</strong>, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 27.305.025/0001-50, com sede na Rua Alcochete, 224, Lj 05, Bairro Jardim das Alterosas, representada neste ato por seu representante legal.</p>
<p>As partes firmam o presente <strong>Termo de Adesão</strong>, que integra o <strong>Contrato de Prestação de Serviços</strong>, concordando com os termos e condições abaixo:</p>
<hr />
<h2>I. OBJETO E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS</h2>
<p>1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de benefícios e/ou descontos por tempo indeterminado, oferecidos por pessoas físicas ou jurídicas conveniadas à CONTRATADA, em favor do CONTRATANTE e seus dependentes, <strong>conforme o pacote escolhido pelo cliente</strong>, especificado no Termo de Adesão.</p>
<p>1.2. Os prestadores credenciados são integralmente responsáveis pela qualidade e execução dos serviços e produtos ofertados, bem como pelas condições dos descontos concedidos.</p>
<p>1.3. Os descontos e benefícios são intransferíveis e variam de acordo com o <strong>pacote contratado pelo cliente</strong>, sendo possível a migração ou alteração mediante solicitação.</p>
<p>1.4. O CONTRATADO oferece exclusivamente serviços de descontos, <strong>não se trata de plano de saúde ou assistência médica</strong>, não garantindo coberturas hospitalares, médicas ou odontológicas.</p>
<p>1.5. Dependendo do pacote contratado, o CONTRATANTE poderá cadastrar até 5 (cinco) dependentes. Os benefícios são estendidos a esses dependentes enquanto o contrato estiver vigente.</p>
<p>1.6. Substituição de dependente gera uma taxa administrativa de R$ 19,99 por alteração.</p>
<p>1.7. Os dependentes utilizarão os benefícios nas mesmas condições do contratante, conforme o pacote contratado.</p>
<hr />
<h2>II. DAS CREDENCIADAS À CONTRATADA</h2>
<p>2.1. O CONTRATANTE será responsável pelo pagamento dos serviços diretamente aos conveniados. É de responsabilidade do CONTRATANTE informar-se previamente sobre os valores e condições com cada parceiro credenciado.</p>
<hr />
<h2>III. VALORES PAGOS AO CONTRATADO</h2>
<p>3.1. O valor da mensalidade, <strong>definido no momento da contratação conforme o pacote escolhido pelo cliente</strong>, poderá ser reajustado anualmente com base no índice IGP-M ou outro que o substitua, e em caso de inflação mensal acima de 5%.</p>
<p>3.2. A rescisão contratual após o dia 15 de qualquer mês implicará a cobrança da mensalidade do mês subsequente, independentemente da utilização dos serviços.</p>
<p>3.3. A rescisão somente será aceita mediante assinatura presencial ou online da carta de cancelamento. Caso contrário, as cobranças continuarão, podendo ser exigido o pagamento integral remanescente, além de aplicação de penalidades legais.</p>
<p>3.4. A inadimplência poderá levar à inclusão do CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa), além de outras medidas legais.</p>
<p>3.5. Os pagamentos devem ser realizados até a data de vencimento previamente escolhida pelo CONTRATANTE.</p>
<p>3.6. Atrasos implicam na <strong>suspensão automática dos serviços</strong>, inclusive o acesso aos benefícios.</p>
<p>3.7. Após 90 dias de suspensão por inadimplência, o contrato será rescindido automaticamente e os benefícios cancelados.</p>
<p>3.8. O CONTRATANTE reconhece que valores adicionais, como taxas de processamento (cartão, boleto, etc.), poderão ser repassados conforme variações estipuladas pelas operadoras de pagamento.</p>
<hr />
<h2>IV. RESCISÃO CONTRATUAL</h2>
<p>4.1. A rescisão por parte do CONTRATANTE seguirá os termos das cláusulas 3.2 e 3.3, encerrando todos os direitos aos benefícios.</p>
<p>4.2. A rescisão por parte do CONTRATADO isentará o CONTRATANTE de valores remanescentes, encerrando igualmente os benefícios.</p>
<p>4.3. O atraso em parcelas poderá ensejar a rescisão automática, com base nas penalidades descritas.</p>
<p>4.4. A CONTRATADA poderá recusar nova contratação pelo prazo de 12 meses após rescisão.</p>
<p>4.5. O cancelamento contratual exige quitação integral de eventuais mensalidades em atraso. Cancelamentos após o dia 15 do mês geram cobrança de mais uma mensalidade.</p>
<p>4.6. A reativação do contrato após rescisão automática exigirá nova formalização e estará sujeita às condições vigentes.</p>
<p>4.7. A CONTRATADA não se responsabiliza por prejuízos decorrentes da suspensão ou rescisão contratual.</p>
<hr />
<h2>V. TERMOS FINAIS</h2>
<p>5.1. O contrato será renovado automaticamente, salvo manifestação contrária. O cancelamento só será efetivado mediante assinatura da carta de cancelamento (presencial ou online, conforme decisão do CONTRATADO).</p>
<p>5.2. Fica eleito o foro da Comarca de Betim/MG para dirimir eventuais litígios, facultando-se a escolha do foro de residência do CONTRATANTE ou do local de prestação dos serviços, a critério do advogado responsável.</p>
<hr />
<p>[/cidade-admin], [/dataAtualExt-admin]</p>
<hr />
<p>[/nome-pf] – CONTRATANTE</p>
<hr />
<p>CARTÃO SAÚDE INTEGRADA – CONTRATADO</p>
<hr />
<h2>ANEXO I – TERMO DE ADESÃO</h2>
<p><strong>Pacote Escolhido pelo Cliente:</strong></p>
<p>Descontos e benefícios conforme pacote contratado:</p>
<ul>
<li>
<p>1 titular + até 5 dependentes (conforme pacote);</p>
</li>
<li>
<p>Descontos em consultas, exames e procedimentos;</p>
</li>
<li>
<p>Acesso ao clube de benefícios (quando incluso no pacote);</p>
</li>
<li>
<p>Condições específicas descritas no momento da contratação.</p>
</li>
</ul>
<p><strong>Valores:</strong></p>
<ul>
<li>
<p><strong>Mensalidade</strong>: conforme pacote escolhido pelo cliente;</p>
</li>
<li>
<p><strong>Taxa de adesão</strong>: a depender do pacote escolhido;</p>
</li>
<li>
<p>Formas de pagamento: crédito, débito, pix, boleto e dinheiro;</p>
</li>
</ul>
<p><strong>Reajuste</strong>: Anual, com base no IGP-M (cláusula 3.2);</p>
<p><strong>Renovação</strong>: Automática, caso não haja manifestação contrária (cláusula 5.1);</p>
<p><strong>Inadimplência</strong>: Sujeita à suspensão de serviços e cobrança legal (cláusulas 3.6 a 3.8).</p>
<hr />
<p><strong>Observação</strong>: A lista completa dos benefícios e parceiros estará disponível no momento da assinatura ou contratação do pacote, e poderá ser consultada diretamente com o CONTRATADO.</p>
<h1><strong>TERMO DE ADESÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BENEFÍCIOS E/OU DESCONTOS</strong></h1>
<hr />
<p><strong>Contratante</strong></p>
<p>[/nome-pf], [/estado-civil-pf], inscrito no CPF sob o n.º [/cpf-pf], RG [/rg-pf], residente e domiciliado na Rua [/end-pf], n.º [/num-pf], Bairro [/bairro-pf], [/cidade-pf] – [/estado-pf], CEP [/cep-pf], telefone [/fone-pf], e-mail: [/email-pf].</p>
<p><strong>Contratado</strong></p>
<p>CARTÃO SAÚDE INTEGRADA LTDA., doravante denominado simplesmente <strong>CONTRATADO</strong>, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 27.305.025/0001-50, com sede na Rua Alcochete, 224, Lj 05, Bairro Jardim das Alterosas, representada neste ato por seu representante legal.</p>
<p>As partes firmam o presente <strong>Termo de Adesão</strong>, que integra o <strong>Contrato de Prestação de Serviços</strong>, concordando com os termos e condições abaixo:</p>
<hr />
<h2>I. OBJETO E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS</h2>
<p>1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de benefícios e/ou descontos por tempo indeterminado, oferecidos por pessoas físicas ou jurídicas conveniadas à CONTRATADA, em favor do CONTRATANTE e seus dependentes, <strong>conforme o pacote escolhido pelo cliente</strong>, especificado no Termo de Adesão.</p>
<p>1.2. Os prestadores credenciados são integralmente responsáveis pela qualidade e execução dos serviços e produtos ofertados, bem como pelas condições dos descontos concedidos.</p>
<p>1.3. Os descontos e benefícios são intransferíveis e variam de acordo com o <strong>pacote contratado pelo cliente</strong>, sendo possível a migração ou alteração mediante solicitação.</p>
<p>1.4. O CONTRATADO oferece exclusivamente serviços de descontos, <strong>não se trata de plano de saúde ou assistência médica</strong>, não garantindo coberturas hospitalares, médicas ou odontológicas.</p>
<p>1.5. Dependendo do pacote contratado, o CONTRATANTE poderá cadastrar até 5 (cinco) dependentes. Os benefícios são estendidos a esses dependentes enquanto o contrato estiver vigente.</p>
<p>1.6. Substituição de dependente gera uma taxa administrativa de R$ 19,99 por alteração.</p>
<p>1.7. Os dependentes utilizarão os benefícios nas mesmas condições do contratante, conforme o pacote contratado.</p>
<hr />
<h2>II. DAS CREDENCIADAS À CONTRATADA</h2>
<p>2.1. O CONTRATANTE será responsável pelo pagamento dos serviços diretamente aos conveniados. É de responsabilidade do CONTRATANTE informar-se previamente sobre os valores e condições com cada parceiro credenciado.</p>
<hr />
<h2>III. VALORES PAGOS AO CONTRATADO</h2>
<p>3.1. O valor da mensalidade, <strong>definido no momento da contratação conforme o pacote escolhido pelo cliente</strong>, poderá ser reajustado anualmente com base no índice IGP-M ou outro que o substitua, e em caso de inflação mensal acima de 5%.</p>
<p>3.2. A rescisão contratual após o dia 15 de qualquer mês implicará a cobrança da mensalidade do mês subsequente, independentemente da utilização dos serviços.</p>
<p>3.3. A rescisão somente será aceita mediante assinatura presencial ou online da carta de cancelamento. Caso contrário, as cobranças continuarão, podendo ser exigido o pagamento integral remanescente, além de aplicação de penalidades legais.</p>
<p>3.4. A inadimplência poderá levar à inclusão do CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa), além de outras medidas legais.</p>
<p>3.5. Os pagamentos devem ser realizados até a data de vencimento previamente escolhida pelo CONTRATANTE.</p>
<p>3.6. Atrasos implicam na <strong>suspensão automática dos serviços</strong>, inclusive o acesso aos benefícios.</p>
<p>3.7. Após 90 dias de suspensão por inadimplência, o contrato será rescindido automaticamente e os benefícios cancelados.</p>
<p>3.8. O CONTRATANTE reconhece que valores adicionais, como taxas de processamento (cartão, boleto, etc.), poderão ser repassados conforme variações estipuladas pelas operadoras de pagamento.</p>
<hr />
<h2>IV. RESCISÃO CONTRATUAL</h2>
<p>4.1. A rescisão por parte do CONTRATANTE seguirá os termos das cláusulas 3.2 e 3.3, encerrando todos os direitos aos benefícios.</p>
<p>4.2. A rescisão por parte do CONTRATADO isentará o CONTRATANTE de valores remanescentes, encerrando igualmente os benefícios.</p>
<p>4.3. O atraso em parcelas poderá ensejar a rescisão automática, com base nas penalidades descritas.</p>
<p>4.4. A CONTRATADA poderá recusar nova contratação pelo prazo de 12 meses após rescisão.</p>
<p>4.5. O cancelamento contratual exige quitação integral de eventuais mensalidades em atraso. Cancelamentos após o dia 15 do mês geram cobrança de mais uma mensalidade.</p>
<p>4.6. A reativação do contrato após rescisão automática exigirá nova formalização e estará sujeita às condições vigentes.</p>
<p>4.7. A CONTRATADA não se responsabiliza por prejuízos decorrentes da suspensão ou rescisão contratual.</p>
<hr />
<h2>V. TERMOS FINAIS</h2>
<p>5.1. O contrato será renovado automaticamente, salvo manifestação contrária. O cancelamento só será efetivado mediante assinatura da carta de cancelamento (presencial ou online, conforme decisão do CONTRATADO).</p>
<p>5.2. Fica eleito o foro da Comarca de Betim/MG para dirimir eventuais litígios, facultando-se a escolha do foro de residência do CONTRATANTE ou do local de prestação dos serviços, a critério do advogado responsável.</p>
<hr />
<p>[/cidade-admin], [/dataAtualExt-admin]</p>
<hr />
<p>[/nome-pf] – CONTRATANTE</p>
<hr />
<p>CARTÃO SAÚDE INTEGRADA – CONTRATADO</p>
<hr />
<h2>ANEXO I – TERMO DE ADESÃO</h2>
<p><strong>Pacote Escolhido pelo Cliente:</strong></p>
<p>Descontos e benefícios conforme pacote contratado:</p>
<ul>
<li>
<p>1 titular + até 5 dependentes (conforme pacote);</p>
</li>
<li>
<p>Descontos em consultas, exames e procedimentos;</p>
</li>
<li>
<p>Acesso ao clube de benefícios (quando incluso no pacote);</p>
</li>
<li>
<p>Condições específicas descritas no momento da contratação.</p>
</li>
</ul>
<p><strong>Valores:</strong></p>
<ul>
<li>
<p><strong>Mensalidade</strong>: conforme pacote escolhido pelo cliente;</p>
</li>
<li>
<p><strong>Taxa de adesão</strong>: a depender do pacote escolhido;</p>
</li>
<li>
<p>Formas de pagamento: crédito, débito, pix, boleto e dinheiro;</p>
</li>
</ul>
<p><strong>Reajuste</strong>: Anual, com base no IGP-M (cláusula 3.2);</p>
<p><strong>Renovação</strong>: Automática, caso não haja manifestação contrária (cláusula 5.1);</p>
<p><strong>Inadimplência</strong>: Sujeita à suspensão de serviços e cobrança legal (cláusulas 3.6 a 3.8).</p>
<hr />
<p><strong>Observação</strong>: A lista completa dos benefícios e parceiros estará disponível no momento da assinatura ou contratação do pacote, e poderá ser consultada diretamente com o CONTRATADO.</p>
Forma pagamento
DADOS DO CARTÃO
*
*
*
*
ENDEREÇO DE COBRANÇA
*
*
*
*
*
🔒 Ambiente Seguro
Este pagamento é protegido por tecnologia de criptografia avançada.
Se precisar de ajuda, fale conosco
csicartaobetim@gmail.com | 31997373109
Av. Campo de Ourique, galeria do posto de gasolina., 1265 - Jardim Alterosa - Betim / MG - CEP: 32673285